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IPI da linha branca não terá alta em janeiro, informa Ministério da Fazenda
06 Jan, 2014 às 10:13
- O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos da chamada "linha branca" (geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos) não será elevado no início de 2014, informou o Ministério da Fazenda.De acordo com o governo federal, também não há expectativa de mudança nos próximos meses, de modo que as alíquotas atuais permanecem no atual patamar indefinidamente. Vale lembrar, porém, que o benefício só vale para os produtos com eficiência energética "A".Em junho, o governo federal anunciou um reajuste gradual das alíquotas do IPI de produtos da linha branca (com exceção de máquinas de lavar, que permanece em 10%) no decorrer deste ano, que retornariam ao patamar original a partir de outubro – mas essa iniciativa foi abortada.Alíquotas do IPICom isso, a tributação do IPI para geladeiras e refrigeradores, por exemplo, permanecerá em 10% no próximo ano. A alíquota era de 5% até o fim de janeiro deste ano, passando para 7,5% em fevereiro, 8,5% em julho e para 10% em outubro. A alíquota considerada "original" (cheia) é de 15%.Para os tanquinhos, o IPI continua no atual patamar de 5% em 2014. O IPI de tanquinhos estava em zero no ano passado, subiu para 3,5% em fevereiro deste ano e, em julho passou para 4,5%, avançando para 5% em outubro. A tributação "cheia" deste produto, pelo IPI, é de 10%.Para as máquinas de lavar, a alíquota atual é de 10% e já havia a informação do Ministério da Fazenda, divulgada em outubro, de que ela permaneceria neste patamar indefinidamente. Antes do início das reduções do IPI, a alíquota para as máquinas de lavar era de 20%.Já os fogões tiveram sua alíquota original, de 4%, retomada em outubro deste ano e assim permanecem indefinidamente, informou o Ministério da Fazenda. Fonte: G1
Receita Federal disponibiliza programa para declarar IR retido na fonte
03 Jan, 2014 às 10:45
- O programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2014 está disponível no site da Receita Federal, de acordo com instrução normativa publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas a 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.A Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidas na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.A declaração deverá ser entregue até a meia-noite (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014. Fonte: Agência Brasil