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Projeto de lei exige informação clara sobre data de validade
26 Jul, 2013 às 08:42
- Se expiração for em prazo inferior a 30 dias, cartaz deve informar ao consumidorUm projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a obrigatoriadade de que a data de validade de um produto seja exibida de forma precisa e legível em qualquer nível ou etapa de sua comercialização. Dessa forma, quando se tratar de produto em promoção com prazo de validade a vencer em até 30 dias, cartazes devem destacar a proximidade da data-limite de utilização.O deputado Major Fábio (DEM-PB), autor do Projeto de Lei 5479/13, considera lamentável que seja cada vez mais comum a prática de colocar em promoção, a preços menores, produtos que estão com seu prazo de validade por vencer. De acordo com o parlamentar, o consumidor muitas vezes não se dá conta de que o vencimento é iminente e “o barato acaba se tornando mais caro, porque, ao final, o produto se perde ou o consumo é feito de produto já estragado, afetando a saúde do comprador ou de seus familiares”.O objetivo da proposta é dar mais publicidade à data de fabricação, para que o consumidor possa programar melhor o consumo, dentro ainda do prazo de validade. Para ele, o projeto, ao se tornar lei, vai obrigar os estabelecimentos comerciais, de atacado ou varejo, a controlarem melhor seus estoques e anteciparem suas promoções, “resultando também, na média, em maior nível de qualidade do que o oferecido atualmente ao público”.O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: O globo
Governo proíbe concursos culturais em redes sociais no Brasil
25 Jul, 2013 às 10:54
- O Ministério da Fazenda publicou mudanças da Portaria 422/13 no dia 22 de julho em que proíbe que sejam realizados concursos culturais por empresas em redes sociais como o Facebook, Twitter, Orkut, Google+ e outros no Brasil. Com isso, estão proibidas ações de sorteio, entrega de brindes, serviços e produtos.As redes sociais poderão ser usadas apenas para divulgar as promoções.As mudanças da Portaria ocorreu porque muitas empresas realizavam promoções nas redes sociais sem atuar conforme a lei brasileira sobre concursos culturais. De acordo com a advogada Isabela Guimarães Del Monde, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a medida visa coibir distorções do que é permitido nestas promoções feitas em redes sociais."A lei brasileira sempre permitiu que concursos culturais fossem realizados sem necessidade de obtenção de autorização junto à CAIXA ou à SEAE, órgãos responsáveis pela emissão da autorização", disse. "Entretanto, essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida e muitas empresas, até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial que deveria ser autorizada sem a devida autorização apenas chamando a ação de concurso cultural".As empresas que desrespeitarem as novas regras podem sofrer multa de 100% no valor dos prêmios e podem ficar proibidas de fazer novas promoções em até dois anos. Fonte: G1