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  • Leve recuo no comércio não preocupa e CNDL mantém previsão de crescimento em 2013A ligeira retração de -0,1% registrada em março ante fevereiro nas vendas do comércio divulgada nesta quarta-feira (15/5) pelo IBGE já era aguardada por líderes do movimento lojista, em função da alta dos preços dos alimentos e de efeitos sazonais do mês de março. Mesmo assim, o resultado ainda não preocupa o varejo, que foca atenção nos dados positivos da comparação anual e mantém firme a previsão de crescimento de 6% para 2013.Na avaliação de líderes da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), ao analisarmos o crescimento de vendas na comparação anual, ou seja, em relação ao ano passado, temos em 2013 uma trajetória muito otimista. "O crescimento de março foi positivo: 4,5%. Em janeiro, também tivemos alta de 5,9% e, em fevereiro, um leve recuo [-0,3%]. Se levarmos em consideração que o primeiro trimestre do ano costuma ser o pior deles, logo chegamos à conclusão de que o resultado até agora é bom e que a previsão de 6% deve ser alcançada", explica o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior.Inflação e efeito sazonaisNa avaliação das duas entidades, a retração de -2,9% - março em relação a fevereiro de 2013 - no setor de livros, jornais e papelaria é explicada em virtude do término do período de volta às aulas. "O setor de papelaria cresce muito em janeiro e fevereiro por causa das grandes compras de materiais escolares. Acabado este período, é normal que as vendas caiam", pondera Pellizzaro Junior.Já a queda de -2,1% registrada no setor de supermercados, alimentos e bebidas é decorrente da alta dos preços. "A inflação corrói o poder de compra do consumidor, o que é facilmente percebido no volume de vendas", avalia Pellizzaro Junior.Para o presidente da CNDL, o cenário de inflação escapando do centro da meta não é desesperador, mas merece observação cautelosa pelos próximos meses. "A inflação oscilando para fora do centro da meta não preocupa o poder de compra em curto prazo, mas deve ser observada com atenção. A política monetária brasileira deve ser vigilante, mas ao mesmo tempo não podemos retroceder na conquista histórica do recente ciclo de redução do juro básico", alerta. Fonte: Assessoria de Imprensa da CNDL
  • Começam a valer regras mais rígidas para o comércio eletrônico brasileiroA partir desta terça-feira (13), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.,A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.RegrasA partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.Compras coletivasO decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.ArrependimentoOs sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.PuniçãoCaso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos. Fonte: G1 / CNDL
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