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Nota fiscal deverá conter impostos embutidos no preço, decide Câmara
14 Nov, 2012 às 16:48
- Projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.Objetivo é dar transparência sobre carga tributária nas mercadorias.A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) projeto de lei que obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço adquirido pelo consumidor. De iniciativa popular e apresentada inicialmente no Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial.A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial, caso sancionada pela presidente Dilma Rousseff.O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide.A informação poderá também ser apresentada em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial.O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a aprovação da proposta deveria ser seguida por uma discussão sobre o sistema de pagamento de impostos no Brasil. Para ele, atualmente quem ganha menos paga, proporcionalmente, mais impostos do que os detentores de grandes salários."Os impostos financiam a atividade do Estado, para promover saúde, educação, segurança pública. É importante o consumidor saber quanto paga, mas é importante saber quem ele está substituindo quando ele paga. Devemos discutir se há taxa direta, quem ganha mais deve pagar mais", disse.Chinaglia também destacou que a aprovação da matéria não garante que ela seja sancionada sem vetos pela presidente Dilma. Fonte: G1
MPF em SP pede retirada da frase "Deus seja louvado" das notas de reais
13 Nov, 2012 às 17:11
- A Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão "Deus seja louvado" das cédulas de reais.A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, anunciou nesta segunda-feira (12) a procuradoria. Dessa forma, a medida não gerará gastos aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal em São Paulo."O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa", cita a procuradoria, como um dos principais argumentos da ação.Uma das teses da ação é que a frase "Deus seja louvado" privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população segue religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado laico. "Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'", argumenta.A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico, "apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas".RepresentaçãoA procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a "definição das características técnicas e artísticas das cédulas".A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser "tradição da cédula brasileira", apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada "sob a proteção de Deus".O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. Fonte: G1