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NATAL PREMIADO É NO COMÉRCIO DE BRUMADO
Validade 15/11/2018 até
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Regulamento da Campanha
ApresentaçãoA Campanha “NATAL PREMIADO É NO COMÉRCIO DE BRUMADO” tem por objetivo propiciar aos lojistas associados da CDL um aquecimento maior nas vendas no período de 15 de novembro de 2018 a 07 de janeiro de 2019 através da realização de sorteios de vários prêmios. As lojas ou empresas associadas à CDL, participantes da Campanha devem seguir rigorosamente o estabelecido neste regulamento para que sejam evitados qualquer tipo de problemas que podem ir desde a especulação até constrangimento. Os consumidores que adquirirem produtos e/ou serviços nas lojas ou empresas associadas à CDL terão oportunidade de concorrer aos prêmios desde quando sejam observadas as regras contidas neste regulamento.
I – Disposições Gerais
1. A participação da Campanha “Natal Premiado” é restrita aos associados à CDL e aos clientes que neles adquirirem produtos e/ou serviços.
2. Fica estabelecido que os prêmios sorteados na campanha “NATAL PREMIADO É NO COMÉRCIO DE BRUMADO”serão:
1º PRÊMIO - 20 Vales compras no valor de R$ 750,00 cada, em produtos das Lojas patrocinadoras.
2º PRÊMIO - 01 Moto Honda CG 125 FAN Ks
3º PRÊMIO - 01 moto Honda pop 100 0km + 01 caminhão de prêmios (a caminhão não é incluído na premiação), contendo os seguintes itens:
ü Fogão 04 Bocas, Sofá, Cama box Casal, Geladeira, Estante, Guarda Roupa, Mesa 4 Lugares,Tv32",comoda,Armário,Tanquinho,Minisistem,Liquidificador,Ventilador,Batedeira, Sanduicheira,Espremedor de laranja + 01 moto 0km.
3. Os cupons utilizados para realização dos 03 sorteios serão confeccionados sob a responsabilidade da CDL.
4. Os associados à CDL devem adquirir os kits, vale compras ou talões dos cupons na sede da CDL ou através de solicitação pelo telefone 3441-1222 /7027.
5. Fica a critério do lojista definir como o cliente irá adquirir o cupom em seu estabelecimento, levando-se em consideração o valor do produto e/ou serviço oferecido.
6. A quantidade de cupons, a qual o cliente terá direito, deverá ser fixada em local visível ou comunicada através dos próprios vendedores.
7. As empresas participantes deverão dispor de uma urna para coletar os cupons preenchidos pelos seus clientes fornecida pela CDL.
8. Os clientes podem optar em colocar seus cupons na urna geral que encontra-se na sede da CDL.
9. Os associados à CDL devem fazer com que os cupons depositados em urnas sob a sua responsabilidade cheguem à sede da CDL com pelo menos 30 minutos de antecedência da realização dos sorteios, para que possam ser depositados na urna geral que estará disponível na CDL e que será usada para realização dos mesmos.
10. É responsabilidade do cliente exigir o cupom nas empresas associadas à CDL para poder participar da Campanha.
11. Ao adquirir produto e/ou serviço nas lojas ou empresas associadas à CDL o cliente deverá exigir seu cupom, o qual será preenchido com todos os dados e de forma legível e, em seguida, depositado em urna própria que deverá estar disponível na loja associada à CDL ou na urna que está disponível na sede da entidade, localizada à Praça Armindo Azevedo, 442.
12. Os cupons deverão ser carimbados e/ou identificados no verso individualmente por cada empresa participante.
13. É vedada a participação na Campanha, dos proprietários, sócios e funcionários das empresas participantes, com cupons da própria empresa participante da Campanha.
14. É vedada a participação na Campanha, dos diretores da CDL e seus colaboradores.
II – Do custeio da campanha.
A campanha será custeada pela CDL e pelos associados e patrocinadores, através da aquisição de Kits e cotas de Patrocínio.
III - Da realização dos sorteios
1. Os sorteios serão promovidos da seguinte maneira:
DATAS DOS SORTEIOS:
· 07-01-19 – Serão realizados todos os sorteios.
1. Os sorteios serão realizados na sede da CDL, sempre no período vespertino a partir das 17:00hs, com divulgação em rádio, blogs e redes sociais da CDL na internet.
2. Os sorteios serão sempre acompanhados por uma comissão composta por dois funcionários e por um diretor da CDL e pelo menos um representante das mídias que estarão divulgando a campanha.
3. O nome dos sorteados serão divulgados através das empresas e mídias participantes da Campanha e afixados também no quadro geral da sede da CDL e pelo site www.cdldebrumado.com.br
4. Somente serão premiados os cupons sorteados, que contenham todos os dados devidamente preenchidos.
III - Da premiação
1. Os ganhadores dos sorteios terão 30 dias para se dirigirem à sede da CDL para receberem os mesmos, devendo comparecer à sede da CDL munidos de carteira de identidade e CPF. Caso o sorteado seja menor de idade, deverá comparecer na presença do responsável, portando a certidão de nascimento ou outro documento de identificação.
2. A CDL tem um prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data do sorteio para entrega do prêmio ao ganhador.
3. Os ganhadores que não cumprirem o prazo previsto perderão o direito de receber o prêmio.
4. A decisão do que acontecerá com os prêmios que não forem procurados pelos ganhadores será tomada em conjunto pela diretoria da CDL após o fato consumado.
5. Os sorteados devem assinar um termo de recebimento junto à CDL no ato da entrega da premiação.
6. Após a entrega da premiação a CDL não se responsabilizará em nenhuma hipótese pela perda da mesma.
7. Os ganhadores dos vale-compras poderão utilizá-lo somente na loja correspondente ao vale compra sorteado. (Cuja ordem de sorteio será definida no dia 07/01/19)
08.O lojista só deve receber os vale-compras mediante a apresentação da Cédula de Identidade e/ou CPF, comprovando os dados do sorteado através de consulta à CDL, evitando assim qualquer tipo de fraude.
09.Os sorteados não podem passar os vale-compras para terceiros para evitar qualquer tipo de constrangimento uma vez que os lojistas devem obedecer rigorosamente as instruções contidas neste regulamento.
IV - Da Divulgação da campanha
A mídia da campanha será veiculada da seguinte forma:
· 85 HORAS DE CARRO VOLANTE
· 300 CHAMADAS EM 01 RÁDIO LOCAL
· 200 CARTAZES
· 04 EDIÇÕES EM 01 JORNAL
· 5000 PANFLETOS PROMOCIONAIS
· 5000 ENCARTES PROMOCIONAIS
· 04 OUTDOOR E/OU IMPRESSÃO EM LONAS
· 01 BLOGS DE NOTÍCIAS
· OUTRAS MÍDIAS NA INTERNET COMO O SITE E FANPAGE DA CDL DE BRUMADO NO FACEBOOK.
V - Das Disposições Gerais
1. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
2. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.
3. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
4. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
5. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/REPCO.
6. O PROCON local, bem como os órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Brumado
Fone: 441-1222
Diretoria da CDL
a) Presidente: Manoel Messias Pereira da Silva
b) Vice-Presidente: Izidy Ramel Rocha Silva Paixão de Brito
c) Diretor Administrativo e Financeiro: Regina Célia Lima Pires dos Santos
d) Diretor de Relações Institucionais e Governamentais: Orlando de Fátima Gomes
e) Diretor de CDL Jovem: Cléber Lôbo Ataíde
f) Administrador: Fernando Henrique Coêlho de Oliveira