Presidente Dilma sanciona lei que restringe acesso a pensão por morte

18 jun, 2015 às 08:00

  • Um dia após publicar regras que dificultam o acesso ao seguro-desemprego, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória 664 - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A MP foi convertida na lei 13.135, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".As novas normas previdenciárias foram propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento das pensões por morte.De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição. O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.Tabela de duração das pensõesDe acordo com a nova lei, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anosAlém disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.Fonte: G1

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