Queda de energia causa prejuízo de até R$ 100 mi ao ano

01 Nov, 2012 às 17:50

  • Seja por chuvas e trovoadas ou por problemas nas redes de distribuição, as quedas de energia são comuns nas residências brasileiras. Segundo cálculos do grupo de eletricidade atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o prejuízo anual causado pela queima de equipamentos eletrônicos chega a R$ 100 milhões.Geralmente, a quebra dos aparelhos acontece quando a energia é restabelecida. Por isso, os eletrônicos que não estiverem conectados a estabilizadores (equipamentos usados para corrigir a variação da tensão recebida pela rede elétrica) devem ser desligados em caso de falta de luz. Caso o consumidor não lembre se o produto estava ou não ligado na hora em que a energia acabou, deve tirá-lo imediatamente da tomada.Além dos blecautes, os raios podem danificar os aparelhos mais sensíveis, como lâmpadas, fontes de alimentação de computadores e televisores, pois geram a variação da tensão - quando a energia não chega a cair completamente e oscila entre altas e baixas tensões. Nestes casos, a recomendação também é desligá-los.Para proteger os eletrônicos das constantes quedas de energia, o consumidor pode instalar filtros de linha, estabilizadores, nobreaks ou dispositivos de proteção contra surtos de tensão (DPS). Estes últimos ficam junto ao quadro geral de distribuição da residência e descarregam os pulsos através do fio de aterramento.Os filtros de linha são os mais baratos, mas sozinhos não são suficientes em casos de apagões de grande dimensão. Os estabilizadores, que corrigem a variação de tensão que recebem da rede elétrica, são os mais indicados para o uso residencial. Já os nobreaks, na maioria dos casos, incorporam a função dos estabilizadores e também têm uma bateria própria, cujo tempo varia de acordo com o produto (há modelos com duração de até dez horas)."Independente da aquisição de algum destes dispositivos pelo consumidor, as concessionárias de energia são responsáveis por dispositivos de segurança instalados em suas redes para minimizar estas ocorrências", diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.Se a queima de algum equipamento ligado na tomada ocorrer, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assegura prazos para a vistoria e ressarcimento. O consumidor deve registrar a ocorrência junto aos canais disponíveis pela concessionária para atendimento (internet, telefone, visita pessoal ao posto de atendimento, entre outros), no prazo de até noventa dias, especificando os equipamentos danificados.Segundo Fátima, a concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (no caso de equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia), 15 dias para apresentar por escrito resposta ao pedido, e 20 dias para fazer o ressarcimento. Caso esta vistoria não seja feita, o prazo para resposta é de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.EconomídiaEspecial para o Terra

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