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A CDL de Brumado promove a Promoção Comercial “Natal da Sorte”, em parceria com CDL Livramento e as lojas associadas/participantes, com abrangência territorial no Município de Brumado/Ba e Livramento de Nossa Senhora/BA. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.
A CDL de Brumado promove a Promoção Comercial “Natal da Sorte”, em parceria com CDL Livramento e as lojas associadas/participantes, com abrangência territorial no Município de Brumado/Ba e Livramento de Nossa Senhora/BA. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.
O consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer uma das lojas participantes. Os cupons que darão direito ao consumidor, somente serão entregues no ato da compra, no próprio estabelecimento. Limitado a 20 (vinte) cupons por nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito (deverá apresentar juntamente a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951 /72.
Confira o Regulamento
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A CDL de Brumado promove a Promoção Comercial “Natal Premiado 2023”, em parceria com as lojas associadas/participantes, com
abrangência territorial no Município de Brumado/BA. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes
e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.
A CDL de Brumado promove a Promoção Comercial “Natal Premiado 2023”, em parceria com as lojas associadas/participantes, com abrangência territorial no Município de Brumado/BA. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.
O consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer uma das lojas participantes.
Os cupons que darão direito ao consumidor, somente serão entregues no ato da compra, no próprio estabelecimento. Limitado a 20 (vinte) cupons por nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito (deverá apresentar juntamente a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951 /72.
Confira o Regulamento