Como regularizar ou renegociar suas dívidas e limpar um "nome sujo"?

26 jan, 2016 às 19:02

  • Quando alguém tem uma dívida com uma empresa, esta pode informar a Serasa ou a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) sobre a pendência.

    Mas antes de ficar com o "nome sujo", o cliente recebe uma carta da empresa informando que, por causa da dívida, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes, se não efetuar o pagamento no prazo informado.

    Assim que recebem o apontamento da dívida, a Serasa Experian, a Boa Vista SCPC enviam uma correspondência (aviso de débito) para esse consumidor, informando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, num prazo de 10 (dez) dias, caso o consumidor não quite esse débito.

    Segundo o Procon-SP, as empresas podem pedir que nessa carta as empresas dêem um prazo para que seja paga a dívida. Mas elas não são obrigadas a fazer isso, pois a dívida já está vencida.

    Se a data de vencimento é no dia 10, no dia 11 a empresa já poderia solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro dessas instituições, diz o Procon.

    Depois que o consumidor regulariza sua situação, a empresa credora tem cinco dias úteis para informar a Serasa ou a Boa Vista SCPC  (ou as duas entidades, se for esse o caso), que retiram o nome da lista.

    Isso é válido mesmo para os casos em que a pessoa renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada.

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